Os documentos que serão aceitos são carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto
Nas eleições de 3 de outubro, o eleitor terá que apresentar na hora do voto, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, pelo fato de o título de eleitor não conter foto.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Segunda via
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.
Fonte: blog radio união
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